REGULAMENTO MIDEA PLAY
I. DEFINIÇÕES
Nas cláusulas e condições que compõem este Regulamento, serão utilizadas as definições a seguir:
Programa Midea Play: É um Programa de Relacionamento, Treinamento e Suporte, que visa exclusivamente estreitar o relacionamento e a comunicação com o corpo técnico de campo, proporcionando assim um alto nível de atendimento junto aos nossos clientes e consumidores, disponibilizado por meio de uma ferramenta gerida pelas empresas: SPRINGER CARRIER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Berto Círio nº 521, Bairro São Luiz, CEP 92420-030, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 10.948.651/0001-61; CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Torquato Tapajós, 7937, Lote B, Bairro Tarumã, CEP 69041-025, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ nº 04.222.931/0001-95; MIDEA DO BRASIL – AR CONDICIONADO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Hans Dieter Schmidt, nº 2.745, bloco 2, Bairro Zona Industrial Norte, CEP 89219-504, na Cidade Joinville, no Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ nº 09.115.657/0001-79, que visa exclusivamente estabelecer relacionamento para apresentação de ferramentas de capacitação e suporte técnico e informativo aos profissionais instaladores e prestadores de manutenção técnica preventiva e corretiva de produtos fabricados e disponibilizados a consumidores finais pelas empresas: SPRINGER CARRIER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Berto Círio nº 521, Bairro São Luiz, CEP 92420-030, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 10.948.651/0001-61; CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Torquato Tapajós, 7937, Lote B, Bairro Tarumã, CEP 69041-025, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ nº 04.222.931/0001-95; MIDEA DO BRASIL – AR CONDICIONADO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Hans Dieter Schmidt, nº 2.745, bloco 2, Bairro Zona Industrial Norte, CEP 89219-504, na Cidade Joinville, no Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ nº 09.115.657/0001-79
Manuais: disponibilização de manuais técnicos e de utilização dos produtos Midea.
Imagens de Produto: apresentação de imagens dos produtos comercializados pela Midea.
Boletins: documentos sem periocidade definida que visam comunicar os usuários sobre informações de produtos, como:
(i) descontinuidade de produção;
(ii) lançamentos;
(iii) trocas de componentes;
(iv) instruções e informações de pós-venda Midea Carrier.
Pontos: Crédito de medida sistêmica concedido aos Participantes, em decorrência do cumprimento de participação e conclusão de treinamentos e interatividades disponibilizadas através da plataforma “Midea Play”, em face dos Participantes, para futura troca por produtos e/ou serviços, oferecidos através da plataforma “Midea Play”, por prazo determinado, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
Treinamento:
Vista explodida: apresentação de diagramas, imagens ou desenhos técnicos, que demonstram relações ou sequências de montagem de diferentes peças de um conjunto/produto manufaturado.
Midea Store: Market Place “Midea Store do Brasil” apresentado através da url: https://www.mideastore.com.br/, destinado a comercialização de produtos e serviços Midea.
Fale Conosco: Canal especializado dedicado ao atendimento e suporte dos utilizadores da solução “Midea Play”. Através do canal “fale conosco” o utilizador poderá encaminhar mensagens ao atendimento especializado.
Sitio Midea Play: Domínio https://www.mideaplay.com.br em que estarão hospedadas as principais informações relativas ao Programa Midea Play, bem como o seu Regulamento.
Conta Midea Play: Representa a relação contratual vigente entre o programa “Midea Play” e o Participante, por meio da qual é possível a participação no Programa.
Extrato Midea Play: Histórico das movimentações de ganho e/ou troca de Pontos pelos Participantes.
Participante Midea Play: Pessoa física ou jurídica, inscrita/cadastrada no Programa Midea Play.
Saldo de Pontos Midea Play: Valor numérico de pontos, disponível na Conta Midea Play, o qual poderá oscilar, de acordo com a movimentação de ganho ou troca de pontos.
Senha Midea Play: Sequência de caracteres numéricos, secreta, individual e intransferível, utilizada para acessar a conta e realizar todas as operações no Programa Midea Play. A senha é pessoal e não pode ser cedida a terceiros.
Titular Midea Play: Participantes que possuem a responsabilidade sobre a Conta Midea Play.
Trocar Pontos: Operação realizada pelo Participante, junto a plataforma Midea Play através dos produtos e serviços disponíveis. Ex. Pagamento de Contas, Transferência Bancária.
Política de Privacidade Midea Play: Documento que dispõe a respeito da privacidade e da proteção dos dados pessoais coletados dos Participantes do Programa Midea Play.
Aplicativo Midea Play: Aplicação disponível para utilização através do browser mobile “modalidade web view”.
II. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “MIDEA PLAY”
Poderão participar do Programa Midea Play, na condição de Titulares, as pessoas físicas capazes ou relativamente capazes, maiores de 18 anos, regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), residentes e domiciliadas no Brasil, bem como as pessoas jurídicas regularmente inscritas no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ), sediadas no Brasil.
Também poderão participar do Programa Midea Play, as pessoas físicas descritas no item acima que sejam participantes de outros Programas eventualmente incorporados ou migrados, em razão de parcerias específicas da “Patrocinadora” com outras empresas. Nestes casos, a participação deverá observar, além das regras do Programa Midea Play, eventuais cláusulas e condições específicas da incorporação, migração em razão da parceria estabelecida.
III. CADASTRO NO PROGRAMA “MIDEA PLAY”
O cadastro poderá ser realizado diretamente no Site Midea Play através do endereço https://www.mideaplay.com.br, ou nos demais canais cadastrais físicos e/ou virtuais disponibilizados pela solução “Midea Play”.
Para a realização do cadastro, o Participante deverá ler atentamente o Termo de Utilização e caso concorde deverá completar o cadastro informando seu nome, sobrenome, e-Mail, Telefone, Estado, Cidade, CPF e senha para utilização dos serviços.
Os dados coletados serão usados para identificar o usuário no Programa Midea Play e assim promover produtos e serviços e cumprir obrigações, a exemplo de atribuir crédito de pontos ou enviar os produtos escolhidos pelos Participantes.
As informações de cadastro poderão ser enriquecidas ou compartilhadas com parceiros, mediante informação e consentimento prévio do usuário e nos termos da Política de Privacidade e da Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável.
Para os Participantes pessoa jurídica, o cadastro poderá exigir a apresentação de CNPJ válido e outros documentos específicos que a “Patrocinadora” julgar necessário para comprovar a regularidade das atividades desenvolvidas, além dos dados de identificação do(s) representante(s) legal(is).
A alteração, adição, retirada ou exclusão de qualquer dos dados pessoais poderá ser realizada pelo próprio Participante no Site Midea Play, mediante login e senha de acesso.
Após o cadastro no Programa Midea Play, o Participante poderá acessar a sua Conta regularmente através do Site ou aplicativo Midea Play, por meio de seu login (e-mail) com a Senha cadastrada, além de outras informações pessoais eventualmente solicitadas para segurança de acesso.
A Conta Midea Play é pessoal, sendo o Participante o único responsável por manter em sigilo e tratar de maneira adequada sua Senha Midea Play, entre outras informações pessoais de acesso.
IV. COMUNICAÇÃO COM O PROGRAMA “MIDEA PLAY”
Fica reservado ao Participante o direito de, a qualquer tempo, conceder, alterar ou revogar a autorização para envio de comunicações pelos diversos canais informativos utilizados, exceção feita aos e-mails relativos à operação e regular funcionamento do Programa Midea Play, fundamentais para a ciência de seus Participantes.
O Participante tem a opção de receber ou deixar de receber comunicações oficiais sobre o Programa Midea Play, a qualquer tempo, estando sujeito à perda das informações sobre exclusividades promocionais oferecidas, caso opte pelo não recebimento.
V. CONTA “MIDEA PLAY”
O Participante poderá, por meio de sua Conta Midea Play, ganhar e/ou trocar pontos, bem como checar o seu Saldo de pontos através do Extrato disponibilizado através do item “PONTOS”.
O acesso à Conta Midea Play pode ser realizado no Aplicativo ou Site Midea Play (https://www.mideaplay.com.br) ou por meio de qualquer canal de comunicação virtual que venha a ser autorizado pela “Patrocinadora”.
Fica o Participante responsável por manter todos os seus dados cadastrais sempre atualizados para garantir a sua correta identificação e localização, bem como a sua regularidade no Programa Midea Play.
A “Patrocinadora” não é responsável pela precisão, veracidade ou falta dela nas informações prestadas pelo Titular ou pela sua desatualização, sendo de responsabilidade do Participante prestá-las com exatidão ou atualizá-las sempre que necessário.
A atualização dos dados dos participantes poderá ser realizada pelo aplicativo ou Site Midea Play (https://mideaplay.com.br).
Exceto nas condições expressa e previamente previstas pela “Patrocinadora”, uma Conta Midea Play não poderá ser combinada ou transferida para Participantes distintos. Constatada a irregularidade, a “Patrocinadora” reserva-se o direito de cancelar as contas consolidadas.
Quaisquer condições serão divulgadas nos canais de comunicação do Programa Midea Play e poderão ter duração temporária a critério exclusivo da “Patrocinadora”.
A qualquer momento, o Participante poderá requerer o cancelamento da participação no Programa Midea Play, por meio dos canais disponíveis para contato do Programa. Nesta hipótese, todas as informações da respectiva Conta, incluindo os Pontos nela creditados, serão automaticamente suspensos, salvo hipótese em que requeira a exclusão dos dados.
No caso de solicitação de exclusão dos dados, toda a informação da conta, incluindo os Pontos nela creditados serão excluídos, sem possibilidade de transferência, recuperação ou utilização posterior pelo Participante ou qualquer outra pessoa por ele indicada, independentemente do grau de parentesco ou amizade.
Caso o Participante opte por reativar a Conta suspensa, os pontos cujo prazo de validade original previsto no item 7.5 deste Regulamento ainda não tenha expirado, serão reativados para utilização pelo Participantes nos termos deste Regulamento.
VI. COMO GANHAR PONTOS “MIDEA PLAY”
Os Participantes poderão Ganhar Pontos, de acordo com as hipóteses a seguir:
(i) Por meio das atividades oferecidas pelo Programa Midea Play;
(ii) Em razão de promoções institucionais da “Patrocinadora” ou de seus Parceiros;
(iii) Nas campanhas de incentivos desenvolvidas pela “Patrocinadora” ou por seus Parceiros.
O Programa Midea Play não emprega qualquer modalidade de sorte ou de concurso para obtenção de Pontos pelos Participantes, não estando sujeito, portanto, à obtenção prévia do Certificado de Autorização previsto na legislação de distribuição gratuita de prêmios à título de propaganda, para a sua realização.
O ganho de Pontos será feito de acordo com os passos indicados no Site Midea Play ou nos estabelecimentos físicos ou online dos Parceiros, podendo sofrer variações, de acordo com critérios promocionais ou políticas comerciais específicas, devidamente informadas aos Participantes.
É da responsabilidade do Participante agir em conformidade com as regras das promoções, das campanhas, bem como das políticas comerciais da “Patrocinadora” e dos Parceiros, para garantir a efetividade do ganho de Pontos.
Como regra geral, os Pontos ganhos pelos Participantes terão validade de 24 (Vinte e Quatro) meses, contados a partir da disponibilização para uso na Conta Midea Play, salvo disposição específica, constante em regulamentos complementares.
Sempre que as exigências aplicáveis a cada atividade, promoção ou campanhas, tiverem sido preenchidos, os Pontos serão creditados na conta cadastrada.
A “Patrocinadora” reserva-se o direito de invalidar os Pontos creditados na Conta Midea Play do Participante, quando obtidos por meio desleal, fraude ou aplicação de qualquer meio ou método não previsto ou permitido pelo Programa Midea Play, ou ainda, se houver conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas promoções, campanhas ou políticas comerciais.
É da responsabilidade de cada Participante verificar sua Conta Midea Play regularmente para verificar se os Pontos ganhos foram devidamente creditados por pontuação e se o movimento registrado no Extrato está correto.
Na hipótese de inconsistência dos dados e informações, o Participante deverá informar a “Patrocinadora” pelos canais de comunicação oferecidos no Site Midea Play para que a equipe responsável possa verificar a falha. Nesta hipótese, a resposta da solicitação do Participante, será encaminhada num prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo se o pedido exigir providências específicas de algum Parceiro, a exemplo do envio de documentos complementares, hipótese esta que o Participante será informado previamente.
Todos os créditos de Pontos, estão sujeitos às regras internas e externas de auditoria do Programa Midea Play e dos seus Parceiros.
Ao ganhar Pontos, o Participante concorda com todas as políticas e mecânicas promocionais estabelecidas e em fornecer ao Programa Midea Play, os documentos que vierem a ser solicitados para demonstrar a idoneidade e a regularidade de sua participação, em especial, quando o seu crédito de pontuação, tenha sido selecionado pelo processo automático de auditoria interna.
Ao ganhar Pontos por meio dos Parceiros, o Participante fica ciente de que a operação de crédito de pontuação é solicitada ao Programa Midea Play diretamente pelo Parceiro em que ocorreu a operação, sendo esta a responsável pelos valores solicitados.
O prazo para crédito de pontuação dos Pontos, é estabelecido pela “Patrocinadora” e/ou Parceiros e pode variar de acordo com o sistema operacional de cada um. Fica o Participante, ciente de que reclamações a respeito de Pontos não creditados, somente serão aceitas para análise, após 08 (oito) dias da data da operação, com exceção de casos peculiares que foram objeto de auditoria interna;
Em caso de divergências, dúvidas, ou erros no processo de ganho de Pontos, o Participante deverá acionar os canais oficiais de atendimento do Programa Midea Play, para que as providências necessárias possam ser tomadas pela “Patrocinadora”.
VII. COMO TROCAR SEUS PONTOS “MIDEA PLAY”
A operação de troca por produtos e serviços depende da disponibilidade de pontos na conta do Participante, no momento exato da sua realização, salvo hipóteses específicas, previstas nos regulamentos complementares do Programa Midea Play.
O valor de troca dos pontos reflete o valor atual dos preços dos produtos e serviços em reais, os quais são atualizados automaticamente pela plataforma Midea Play.
Além das regras gerais para a troca de Pontos, o Participante também deverá sujeitar-se às regras dos regulamentos complementares, tendo em vista a natureza peculiar de cada operação. Todos os regulamentos complementares quando existirem, estarão disponíveis no Site Midea Play.
Além de regras de regulamentos complementares, o Participante também se sujeita às atividades realizadas pela equipe de qualidade responsável pelo Programa Midea Play, que poderá validar os Pontos obtidos a qualquer momento, podendo inclusive retê-los para fins de auditoria.
A troca de Pontos exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa Midea Play.
A troca de Pontos ocorrerá nos respectivos canais do Programa Midea Play indicados/apresentados no Site Midea Play, mediante apresentação de Senha do Participante.
A “Patrocinadora” realizará o monitoramento do prazo de entrega dos produtos e a disponibilização de serviços trocados por meio do Programa Midea Play, auxiliando o Participante até o efetivo recebimento ou cumprimento dos serviços.
A “Patrocinadora” reserva-se o direito de cancelar a troca de Pontos, caso constate qualquer problema ou irregularidade operacional e em caso de dolo envolvido, tomará as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
Em caso de divergências, dúvidas, ou erros no processo de troca de Pontos por produtos e/ou serviços, o Participante deverá acionar os canais oficiais de atendimento do Programa Midea Play, para que as providências necessárias possam ser tomadas pela “Patrocinadora”.
VIII. POLÍTICA DE PRIVACIDADE “MIDEA PLAY”
Ao realizar o seu cadastramento e aceitar esse Regulamento, o Participante também concordará com os termos da Política de Privacidade disponível no Site Midea Play.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
A “Patrocinadora” reserva-se o direito de ceder ou transferir as condições deste Regulamento a qualquer tempo, para empresas Parceiras, mediante notificação prévia ao Participante, por meio de seu endereço de e-mail informado no cadastro.
A “Patrocinadora” reserva-se o direito de cancelar o Programa Midea Play a qualquer momento, mediante notificação prévia, por meio do endereço de e-mail fornecido pelo Participante. Nesta hipótese, o Participante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação de cancelamento do Programa Midea Play, para resgatar o Saldo de Pontos, sob pena de sua invalidação.
A “Patrocinadora” não se responsabiliza por falhas na notificação do cancelamento do Programa Midea Play, se causadas por erro na informação de e-mail do Participante, por incorreção no fornecimento dos endereços, pela incapacidade do Participante em acessar seu e-mail, ou por sua falha ou omissão em informar a “Patrocinadora” acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.
A “Patrocinadora” reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento a qualquer momento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia para o endereço de e-mail fornecido pelo Participante. A continuidade do Participante no Programa Midea Play, após tais modificações, será presumida em razão do seu silêncio, nos termos do art. 111 do Código Civil.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos e/ou bloqueados por prazo indeterminado os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento caso ajam em qualquer momento, com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar as quantidades de Pontos, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Dúvidas, críticas ou sugestões, poderão ser encaminhadas para os canais de atendimento disponíveis ou diretamente por meio do Site Midea Play. As ocorrências encaminhadas serão respondidas por ordem cronológica, respeitando os limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas consumeristas.
O Participante, reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes, amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no Programa Midea Play são da “Patrocinadora”. Por conseguinte, somente poderá utilizar esses conteúdos, serviços e softwares mediante a autorização prévia e expressa da “Patrocinadora”
Os pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Participante titular dos pontos, sua conta será encerrada e os pontos acumulados serão cancelados.
O Participante, ao efetivar o cadastro no Programa Midea Play, declara estar ciente que os Pontos distribuídos não são uma moeda financeira e não são unidades de moeda em real, e (b) a “Patrocinadora”, detentora dos direitos de exploração do Programa Midea Play, não é uma instituição financeira e não está sujeita a regulamentos do sistema financeiro nacional.
Se qualquer cláusula ou trecho de cláusula deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal cláusula ou trecho deverá ser interpretado de forma restritiva, de acordo com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original do espírito do Programa Midea Play, sendo certo que as demais disposições permanecerão em vigor e aptas para produzirem efeitos.
Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições do presente.
Fica eleito o foro Central da Comarca da capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento.